Extingue a Escola Profissional Infante D. Henrique.
Objeto
A presente portaria procede à extinção da Escola Profissional Infante D. Henrique, criada por contrato-programa celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, entre o Gabinete de Educação, Tecnologia Artística e Profissional do Ministério da Educação e a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, e à consequente revogação da Portaria n.º 608/2000, de 17 de agosto.
Extinção de estabelecimento
É extinta a Escola Profissional Infante D. Henrique.
Instalações
As instalações ocupadas pela Escola Profissional Infante D. Henrique são devolvidas ao Ministério da Justiça.
Reorganização e reafetação de recursos
A oferta educativa profissionalizante, o pessoal não docente e o equipamento mobiliário da Escola Profissional Infante D. Henrique serão, em articulação com o Município do Porto, reafetados ao Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra-Filho.
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de setembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 22 de julho de 2025.- A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 25 de julho de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 21 de julho de 2025.
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