A oferta educativa profissionalizante, o pessoal não docente e o equipamento mobiliário da Escola Profissional Infante D. Henrique serão, em articulação com o Município do Porto, reafetados ao Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra-Filho.
Artigo 4.º — Reorganização e reafetação de recursos
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025