Atualiza o valor diário do subsídio de penosidade devido pela prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional nas Ilhas Selvagens.
Objeto
Aplicação
O valor do subsídio a aplicar ao pessoal da AMN que prestou serviço nas Ilhas Selvagens será atribuído no montante de 45,00 EUR atento o valor estabelecido no artigo 96.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho.
Norma revogatória
Considera-se revogada a Portaria n.º 13/2018, de 10 de janeiro, que estabelece o valor diário do subsídio de penosidade, devido por prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN) nas Ilhas Selvagens.
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 8 de junho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco, em 14 de janeiro de 2026.
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