- 1 -O valor diário do subsídio de penosidade devido pela prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional nas Ilhas Selvagens é de 45,00 EUR.
- 2 -A atualização do valor do subsídio referido no número anterior é efetuada na mesma percentagem que for estabelecida anualmente para os trabalhadores do Serviço do Parque Natural da Madeira - Reserva Natural das Ilhas Selvagens.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2026