Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, a alteração do limite da assistência financeira da União Europeia para o fundo operacional, para 70 % das despesas efetivamente suportadas, nos termos previstos no 2.º parágrafo do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento Delegado (UE) 2020/1275 da Comissão, de 6 de julho, é efetuada a pedido da organização de produtores, sem prejuízo das regras de aplicação para o ano em curso, nomeadamente as relativas aos limites de alteração do conteúdo dos programas operacionais e de alteração do fundo operacional.
Artigo 5.º — Assistência financeira
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020