A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.
Em 19 de Fevereiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
ANEXO I
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga I
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ANEXO II
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II
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ANEXO III
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga III
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ANEXO IV
Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul
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ANEXO V
Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira
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ANEXO VI
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego I
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ANEXO VII
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego II
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ANEXO VIII
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego III
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ANEXO IX
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte I
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ANEXO X
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte II
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ANEXO XI
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul
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ANEXO XII
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral I
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ANEXO XIII
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral II
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ANEXO XIV
Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões I
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ANEXO XV
Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões II
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ANEXO XVI
Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões III
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