A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 10 de Maio de 2010.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 10 de Maio de 2010.
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