Define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector e fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto
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É revogada a Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 2 de Setembro de 2011.