- 1 -Para efeitos de seleção das candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, sem prejuízo do uso de critérios específicos para determinadas operações ou tipologias de investimento e do princípio da coesão territorial, são considerados, designadamente, os seguintes critérios gerais comuns:
- a)Candidaturas respeitantes a investimentos apresentados por entidades gestoras de ZIF ou por aderentes em área de ZIF;
- b)Candidaturas respeitantes a investimentos em espaços florestais com certificação de gestão florestal;
- c)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
- d)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem na Rede Natura 2000 ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP);
- e)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em superfícies submetidas ao regime florestal.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 16.º-A — Critérios de seleção das candidaturas
AditadoVigente desde: 30/03/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2018
Portaria n.º 89/2018 - 1.ª Série(29/03/2018)