Em intervenções com escala territorial relevante pode ser concedido apoio aos investimentos que visem:
- a)Reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas, resultantes de regeneração natural após incêndio que tenha ocorrido há mais de três anos;
- b)Rejuvenescimento de povoamentos de quercíneas autóctones ou das espécies constantes do anexo IX da presente portaria, da qual faz parte integrante, desde que no quadro de objetivos ambientais;
- c)Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
- d)Investimentos imateriais.