Artigo 20.º
Tipologias de investimento de escala territorial relevante
Redação registada como em vigor em 30/03/2018.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Em intervenções com escala territorial relevante pode ser concedido apoio aos investimentos que visem:
- a)Reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas, resultantes de regeneração natural após incêndio que tenha ocorrido há mais de três anos;
- b)Rejuvenescimento de povoamentos de quercíneas autóctones ou das espécies constantes do anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante, desde que no quadro de objetivos ambientais;
- c)Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
- 2 -A elaboração de PGF ou de outros estudos prévios à execução do projeto apenas é elegível quando associado ao investimento previsto no número anterior.