- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia dos investimentos a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)A dotação orçamental a atribuir;
- e)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
- f)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- g)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto nos artigos 7.º, 11.º, 13.º, 17.º, 25.º, 31.º e 34.º
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas podem prever dotações específicas para determinadas tipologias de investimentos a apoiar.
- 3 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 36.º — Anúncios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2018
Portaria n.º 89/2018 - 1.ª Série(29/03/2018)
Original