Os artigos 16.º e 26.º do RAET passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Quando a carga referida no número anterior for equipamento desportivo, pode ser sinalizada com o painel P2 ou através da utilização de uma manga elástica refletora, que revista as extremidades da frente e da retaguarda do equipamento.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
Artigo 26.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)As condições de aprovação dos painéis e da manga elástica refletora referidos no artigo 16.º.