- 1 -O presente Regulamento define os tipos e a composição do uniforme da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os modelos e as regras a que devem obedecer as suas peças, distintivos, insígnias e equipamentos, relativamente à espécie, formas, cores, qualidade e dimensões.
- 2 -Os modelos do uniforme, cores, distintivos, insígnias e sinais distintivos regulados no presente Regulamento são exclusivos da AT, destinando-se a ser usados, nos termos do presente Regulamento, pelos trabalhadores das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022