Aprova o Regulamento de Uniformes do pessoal pertencente às carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira
Objeto
É aprovado o Regulamento de Uniformes do pessoal pertencente às carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Disposições gerais
Entrada em vigor
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1270/97, de 26 de dezembro.
Objeto e âmbito
Condições do uso do uniforme
Interdição do uso de uniforme
Aos trabalhadores abrangidos pelo presente Regulamento não é permitido o uso de uniforme nele previsto ou de qualquer das suas peças constitutivas nas seguintes situações:
Modelos de uniformes
Uniforme de cerimónia masculino
Uniforme de cerimónia feminino
Uniforme de atividade operacional
No peito, do lado direito, aplicação em velcro para receber o distintivo e abaixo também em velcro, para colocação da placa de identificação; do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá. Nas mangas do lado esquerdo, aplicação em velcro para colocação, sobrepostos, dos emblemas das bandeiras da UE e PT (fig. 22);
Do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá, tendo na parte inferior a inscrição em letras maiúsculas «Alfândega ou Finanças», em branco prateado;
Aplicação na manga esquerda de emblemas sobrepostos correspondentes às bandeiras oficiais da União Europeia e de Portugal, em têxtil bordado com as dimensões 4 cm x 3 cm e aplicação em velcro (fig. 24);
No peito, do lado direito, é aplicado velcro para colocação da placa de identificação e nos ombros, platinas para colocação de passadeiras.
Do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá, tendo na parte inferior a inscrição em letras maiúsculas ‘Alfândega ou Finanças’, em branco prateado (fig. 26);
No peito, do lado direito, acima do bolso, aplicação em velcro para receber o distintivo e logo abaixo também em velcro, para colocação da placa de identificação; do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá, tendo na parte inferior a inscrição ‘Alfândega ou Finanças’, em branco prateado.
Na manga esquerda, aplicação de emblemas sobrepostos correspondentes às bandeiras oficiais da União Europeia e de Portugal, em têxtil bordado com as dimensões 4 cm × 3 cm e aplicação em velcro (fig. 27);
No peito, do lado direito, acima do bolso as bandeiras de Portugal e da União Europeia, do lado esquerdo emblema da AT (fig. 35).
Outras peças e equipamentos de proteção e segurança
Sempre que o exercício das funções o exijam, poderão ainda ser fornecidos pelo serviço respetivo, para utilização dos seus trabalhadores, os seguintes artigos:
No peito, do lado direito, aplicação em velcro para receber o distintivo e abaixo, também em velcro, para colocação da placa de identificação; do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá.
Na manga esquerda aplicação de emblemas sobrepostos correspondentes às bandeiras oficiais da União Europeia e de Portugal, em têxtil bordado com as dimensões 4 cm × 3 cm e aplicação em velcro (fig. 38);
No peito, do lado direito, é aplicado velcro para colocação da placa de identificação. Do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá, tendo na parte inferior a inscrição em letras maiúsculas ‘Alfândega ou Finanças’ (fig. 40);
Elementos de identificação
Os trabalhadores da AT aos quais se aplica o presente Regulamento são ainda obrigados a usar os seguintes elementos de identificação:
Distintivos de cargo e categoria
Os galões são a designação genérica dos distintivos dos cargos de chefia, gestão e inspeção tributária e aduaneira.
Dirigentes
Chefias tributárias e aduaneiras
Inspetores e gestores tributários e aduaneiros
Carreiras subsistentes
Área tributária e área aduaneira: constituído por uma fita de galão de fio de ouro sobre fundo em tecido preto, e uma estrela de cinco pontas de prata dourada.
Colocação
Distintivo do serviço
Distribuição e duração do uniforme e equipamento
Situações omissas
As situações omissas serão objeto de despacho do diretor-geral da AT.
| Quantidade | Duração (anos) | |
|---|---|---|
| Peças do uniforme (artigos 5.º e 6.º) | ||
| Casaco/homem e mulher | 1 | 4 |
| Calças/homem e mulher | 2 | 2 |
| Saia | 2 | 2 |
| Camisa de manga comprida/homem e mulher | 2 | 2 |
| Gabardine | 1 | 4 |
| Gravata | 2 | 4 |
| Boné | 1 | 5 |
| Cinto | 1 | 4 |
| Chapéu | 1 | 5 |
| Lenço | 1 | 4 |
| Sapatos | 1 | 4 |
| Parka impermeável | 1 | 4 |
| Calças multibolsos | 2 | 2 |
| Calções | 1 | 3 |
| Polo de mangas compridas | 2 | 2 |
| Polo de mangas curtas | 2 | 2 |
| Camisa de manga comprida/homem e mulher | 4 | 2 |
| Camisa de manga curta/homem e mulher | 4 | 2 |
| Camisola de malha/homem e mulher | 1 | 3 |
| Blusão/colete acolchoado | 1 | 4 |
| Barrete pala | 1 | 4 |
| Botas cabedal e nylon | 2 | 4 |
| Sapatos tipo ténis | 1 | 4 |
| Cinturão | 1 | 4 |
| Gorro térmico | 1 | 4 |
| Gravata de segurança | 2 | 4 |
| Blusão de duplo uso - investigação criminal | 1 | 4 |
| Colete de identificação - investigação criminal | 1 | 4 |
| Conjunto dos elementos de identificação e distintivos (artigos 9.º e 10.º a 14.º) | 3 | 4 |
| Peças e equipamentos de proteção e segurança (artigo 8.º) Fato-macaco | 1 | 4 |
| Parka bicolor impermeável | 1 | 4 |
| Calças bicolores impermeáveis | 1 | 4 |
| Casaco softshell bicolor | 1 | 4 |
| Calças de algodão bicolores | 1 | 4 |
| Colete de alta visibilidade | 1 | 3 |
| Botas de água | 1 | 5 |
| Botas com sola e biqueira de aço | 1 | 5 |
| Capacete de proteção | 1 | 5 |