- 1 -Os distintivos destinam-se a diferenciar os trabalhadores da AT, em função do cargo e carreira em que se integram, são usados nas mangas, nas passadeiras ou nas platinas dos uniformes, e compostos essencialmente por estrelas e galões.
- 2 -As estrelas são a designação genérica dos distintivos dos cargos dirigentes.
Os galões são a designação genérica dos distintivos dos cargos de chefia, gestão e inspeção tributária e aduaneira.
- 3 -A sua especificação consta do anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 10.º — Distintivos de cargo e categoria
Vigente desde: 11/11/2022
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