- 1 -Os trabalhadores aos quais é aplicável o presente Regulamento são ainda obrigados a usar crachá ou o distintivo da AT.
- 2 -O crachá é usado no casaco, devendo ser colocado no peito, no lado superior esquerdo.
- 3 -Nas restantes peças, será aplicado o distintivo da AT, reprodução em polímero do crachá, no peito no lado superior esquerdo, através de velcro.
Artigo 16.º — Distintivo do serviço
Vigente desde: 11/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022