- 1 -Os trabalhadores das carreiras especiais da AT dispõem de dois modelos de uniforme: o modelo de uniforme de cerimónia e o modelo de uniforme de atividade operacional.
- 2 -O modelo de uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou outros atos sociais cuja relevância assim o exija, sempre por despacho do diretor-geral da AT.
- 3 -O modelo de uniforme de atividade operacional é utilizado sempre que os trabalhadores, chefias e dirigentes, se encontrem no exercício de serviços, atividades ou funções em que o uso de uniforme seja obrigatório, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 4 -As peças constitutivas do uniforme estão descritas com remissão para as figuras correspondentes no anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
Artigo 4.º — Modelos de uniformes
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022