- 1 -O uniforme feminino é constituído pelas seguintes peças:
- a)Casaco confecionado em tecido igual ao referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, segue o modelo masculino, sendo mais cintado (fig. 9);
- b)Saia do mesmo tecido e cor do casaco, forrada, cós com passadeiras, corte direito, com abertura na traseira sobreposta, com fecho de correr e pinças de ajustamento; a altura será pelo joelho (fig. 10);
- c)Calças do mesmo tecido e cor do casaco, vincadas, cós com passadeiras, uma prega à frente, uma de cada lado, e duas pinças de ajuste atrás, dois bolsos Oxford à frente e um bolso interior e botão na parte de trás; braguilha frontal com fecho de correr sob carcela (fig. 11);
- d)Camisa de manga comprida, de algodão branco, mínimo de 140 g/m2, ligeiramente cintada, duas pinças na frente e duas nas costas, carcela com botões no centro da frente, punhos com dois botões; os botões são lisos, da mesma cor do tecido (fig. 12);
- e)Lenço quadrangular de 0,90 m/0,90 m, da cor azul, em seda, estampado, com distintivos da AT (fig. 13);
- f)Gravata em seda azul-escura, com as mesmas características do uniforme masculino;
- g)Gabardine em tecido impermeável, da mesma cor do casaco; forro azul; nos ombros, platinas para colocação de passadeiras (fig. 14);
- h)Cinto com as características do uniforme masculino;
- i)Chapéu em tecido de feltro, da mesma cor do casaco (fig. 15);
- j)Sapatos pretos de calfe, costuras nos calcanhares sem tiras de reforço, sem enfeites, solas de couro e saltos com altura média (fig. 16).
- 2 -Durante o período pré-natal, as grávidas poderão utilizar as seguintes peças, quando necessário:
- a)Túnica pré-natal, confecionada em algodão, mínimo de 140 g/m2, de cor branca, de manga comprida ou curta, colarinho e abertura apenas com três botões e um macho a partir dessa abertura (fig. 17);
- b)Calças idênticas às referidas na alínea c) do n.º 1, com as devidas adaptações;
- c)Vestido pré-natal, confecionado em tecido igual ao referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, na cor azul-escuro, com decote e cavas debruadas e encaixe à frente donde nasce um macho e com platinas nos ombros para passadeiras (fig. 18).
- 3 -Com o uniforme feminino só podem ser usados collants lisos, de cor bege, de feitio corrente e sem enfeites.
Artigo 6.º — Uniforme de cerimónia feminino
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2024
Portaria n.º 351/2024/1 - 1.ª Série(23/12/2024)
Original