- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores:
- i)2023: (euro) 678 222,22, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- ii)2024: (euro) 790 111,11, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- iii)2025: (euro) 601 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- iv)2026: (euro) 150 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
- i)2023: (euro) 678 222,22, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 16/06/2023
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Em vigor desde 16/06/2023