A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 31 de agosto de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Setor da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK)
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, da cláusula i, do n.º 1 da cláusula ii e da alínea a) da cláusula iii, que passam a ter a seguinte redação:
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR) adaptam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:
[...]
I
[...]
O centro protocolar adota a designação de Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK).
II
[...]
- 1 -O Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK), doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -[...]
III
[...]
- a)Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da APCOR;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Lisboa, 10 de agosto de 2023. - Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Lopes. - 9 de agosto de 2023. - Pela Associação Portuguesa da Cortiça (APCOR), João Rui Gomes Ferreira.
116819305