- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito na presente portaria assumem as seguintes formas:
- a)Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- b)Custos unitários.
- 3 -A forma do apoio a conceder é definida no aviso para apresentação de candidaturas.
- 4 -Caso os apoios assumam a forma de custos unitários são publicitados em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas.
- 5 -Os níveis e limites do apoio a conceder constam do anexo ii à presente portaria que desta faz parte integrante.
Artigo 9.º — Forma, nível e limites do apoio
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024