Nestas zonas as edificações deverão obrigatoriamente integrar-se em planos parciais de área não inferior a 3 ha.
As construções deverão implantar-se dentro do lote de tal forma que a distância entre o edifício e os limites do terreno seja superior a 4 m, com excepção de um dos limites, quando projectada a construção em conjunto com a vizinha desse lado.