Nestes espaços, definidos em plano geral de urbanização, nos planos parciais ou nos planos de pormenor, só poderão ser autorizadas construções que completem a utilização do espaço verde considerado, no que se refere a salubridade, descanso ou recreio.
A classificação dos espaços definidos como «espaços verdes» é independente da existência ou do estado de conservação da vegetação.
Em caso de destruição desta, deverão ser feitas novas plantações, sob orientação dos serviços municipais, de acordo com o exposto no artigo 162.º do RGEU.