- 1 -Compete à Câmara Municipal de Lisboa a resolução das dúvidas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas.
- 2 -Da decisão tomada pela Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do número anterior, cabe recurso para o Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção ou, nos casos da sua competência, para o Ministro da Educação e Investigação Científica.
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 20 de Abril de 1977. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.
Quadro a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
No quadro da programação dos volumes construídos determinada por cada zona ou sector, os coeficientes de ocupação do solo variam conforme os locais são afectos à habitação, à indústria ou ao comércio e escritórios.
É possível utilizar um mesmo terreno para diversas possibilidades dos coeficientes de ocupação do solo oferecidos, contanto que o total seja compatível com a área de terreno considerada.
(ver documento original)
O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.
ARTIGO 15.º — Omissões
Vigente desde: 19/05/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1977