Altura da fachada - a dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média do terreno marginal (cotas de projecto) até à linha de beirado ou platibanda.
Altura total - a altura acima do ponto de cota média até ao ponto mais alto da construção.
Por coeficiente de ocupação do solo entende-se o volume útil construído (anexos, paredes e pavimentos compreendidos) por metro quadrado de terreno. Excluem-se deste cálculo os sótãos não habitáveis, chaminés, saliências decorativas e varandas.
O coeficiente de ocupação de solo é aplicável à área de terreno utilizável, isto é, deduzindo da totalidade a área necessária para implantação de vias de acesso e serviços públicos e sociais fixados nas unidades de ordenamento e nos planos parciais e de pormenor definidos no artigo 4.º
Assim, tomar-se-á globalmente no caso de conjuntos e em relação à área de cada lote nos casos individuais.