Artigo 2.º
Taxas de actos relativos à autorização de serviços de segurança e de saúde no trabalho
Redação registada como em vigor em 19/05/2010.
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Os actos relativos ao processo de autorização de serviços de segurança e de saúde no trabalho estão sujeitos às seguintes taxas:
- a)Apreciação do requerimento de autorização de serviço externo:
- i)De segurança no trabalho - (euro) 350;
- ii)De saúde no trabalho - (euro) 350;
- b)Apreciação do requerimento de autorização de dispensa de serviço interno:
- i)De segurança no trabalho - (euro) 450;
- ii)De saúde no trabalho - (euro) 450;
- c)Apreciação do requerimento de autorização de serviço comum:
- i)De segurança no trabalho - (euro) 350;
- ii)De saúde no trabalho - (euro) 350;
- d)Vistoria por estabelecimento e por unidade móvel, de acordo com os artigos 80.º e 88.º:
- i)De segurança no trabalho - (euro) 1500;
- ii)De saúde no trabalho - (euro) 1500;
- e)Vistoria urgente, por estabelecimento e por unidade móvel, de acordo com o artigo 89.º:
- i)De segurança no trabalho - (euro) 2500;
- ii)De saúde no trabalho - (euro) 2500;
- f)Autorização para funcionamento em actividades e trabalhos de risco elevado, por cada uma das áreas acresce o montante de (euro) 250.