- 1 -A definição da remuneração dos cargos dirigentes da ESPAP, I. P., está sujeita aos seguintes limites máximos:
- a)Para o cargo de diretor, até 75 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;
- b)Para o cargo de diretor de gabinete, até 70 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;
- c)Para os cargos de diretor administrativo e coordenador, até 65 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.
- 2 -Os limites definidos no número anterior englobam todas as componentes remuneratórias.
Artigo 2.º — Remuneração dos cargos dirigentes
Vigente desde: 10/09/2012
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