Aprova os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública - ESPAP, I. P.
Objeto
Remuneração dos cargos dirigentes
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 353-2007, de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 1371/2007, de 19 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 30 de agosto de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DA ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I. P.
Estrutura
A Direção de Administração Geral;
Cargos dirigentes
Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional
Compete ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional, abreviadamente designada por GPDO, apoiar o conselho diretivo no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurar o alinhamento da organização aos objetivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno.
Gabinete de Apoio Jurídico
Compete ao Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente designada por GAJ, prestar apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Administração Geral
Compete à Direção de Administração Geral, abreviadamente designada por DAG, assegurar o apoio administrativo ao conselho diretivo, bem como assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, a gestão financeira, patrimonial, de recursos humanos, recursos logísticos e de aprovisionamento necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação
Compete à Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação, abreviadamente designada por DGCSI, assegurar a gestão do relacionamento com clientes e a gestão de serviços da organização, em articulação com as unidades de negócio, o desenvolvimento e implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços Partilhados de Finanças
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designada por DSPF, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão orçamental, financeira e contabilística, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Compras Públicas
Compete à Direção de Compras Públicas, abreviadamente designada por DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Veículos do Estado e Logística
Compete à Direção de Veículos do Estado e Logística, abreviadamente designada por DVEL, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Sistemas de Informação
Compete à Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação
Compete à Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.