- 1 -A organização interna dos serviços da ESPAP, I. P., é estruturada de acordo com as seguintes funções:
- a)Funções corporativas;
- b)Funções de suporte;
- c)Funções de negócio.
- 2 -No âmbito de cada função são criadas as seguintes unidades orgânicas, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo:
- a)Funções corporativas:
- i)O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional;
- ii)O Gabinete de Apoio Jurídico;
- b)Funções de suporte:
A Direção de Administração Geral;
- c)Funções de negócio:
- i)A Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação;
- ii)A Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
- iii)A Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
- iv)A Direção de Compras Públicas;
- v)A Direção de Veículos do Estado e Logística;
- vi)A Direção de Sistemas de Informação;
- vii)A Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- a)Funções corporativas:
- 3 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados gabinetes e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.
- 4 -O número total agregado dos gabinetes e núcleos não pode, em cada momento, exceder o limite máximo de 21, não podendo em qualquer caso o número de gabinetes ser superior a 4.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 10/09/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2012