Compete à Direção de Administração Geral, abreviadamente designada por DAG, assegurar o apoio administrativo ao conselho diretivo, bem como assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, a gestão financeira, patrimonial, de recursos humanos, recursos logísticos e de aprovisionamento necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 5.º — Direção de Administração Geral
Vigente desde: 10/09/2012
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Em vigor desde 10/09/2012