- 1 -A coordenação nacional tem a seguinte composição:
- a)Representante do membro do Governo responsável pela área do desporto;
- b)Diretor-Geral da Educação;
- c)Presidente do IPDJ, I. P.;
- d)Coordenador nacional.
- 2 -O coordenador nacional é designado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto.
- 3 -À coordenação nacional compete:
- a)Apreciar e aprovar linhas estratégicas orientadoras;
- b)Apreciar e aprovar, em cada ano letivo, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, remetendo-o para homologação aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto;
- c)Designar, sob proposta do coordenador nacional, os coordenadores regionais e a equipa pedagógica de desenvolvimento de ambientes de aprendizagem.
- 4 -Ao coordenador nacional compete:
- a)Propor anualmente, à coordenação nacional, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, no qual deve constar a identificação da rede nacional de escolas UAARE, os respetivos recursos humanos, materiais e financeiros;
- b)Propor, à coordenação nacional, a designação dos coordenadores regionais e da equipa pedagógica de desenvolvimento de ambientes de aprendizagem;
- c)Apresentar propostas que contribuam para o aperfeiçoamento, a consolidação e a revisão do programa;
- d)Assegurar a elaboração de relatórios e remetê-los ao Diretor-Geral da Educação;
- e)Acompanhar e monitorizar o programa tendo por base indicadores de qualidade e de impacto;
- f)Definir procedimentos facilitadores do trabalho a desenvolver nas escolas UAARE;
- g)Monitorizar e supervisionar as equipas de escola UAARE a nível nacional, em articulação com os coordenadores regionais;
- h)Articular com as direções regionais do IPDJ, I. P., e da DGEstE ações de divulgação, promoção e análise de expansão e reorganização da rede nacional de escolas UAARE, envolvendo os diferentes parceiros;
- i)Propor, à coordenação nacional, os embaixadores UAARE tendo por base os seus exemplos enquanto desportistas e cidadãos;
- j)Desenvolver mecanismos de articulação entre as escolas UAARE, promovendo a partilha de práticas e o trabalho em rede;
- k)Propor, à coordenação nacional, a celebração de acordos de parceria considerados necessários e adequados ao funcionamento da rede nacional de escolas UAARE, com entidades públicas ou privadas.
- 5 -O IPDJ, I. P., apoia técnica, material e financeiramente:
- a)O desempenho de funções do coordenador nacional, bem como assegura o abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço;
- b)O estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional ou internacional, que assumam um interesse estratégico para o programa;
- c)A aquisição de bens e serviços, designadamente comunicação, consultoria, equipamentos e plataformas.
Artigo 14.º — Coordenação nacional
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019