Ao professor acompanhante compete:
- a)Coordenar a equipa de escola UAARE;
- b)Articular com todos os intervenientes, designadamente federações ou associações desportivas, clubes ou diretores de turma, professores do conselho de turma e restante equipa de escola UAARE, e ainda com o coordenador regional e o coordenador nacional, a monitorização e supervisão da aplicação da ação pedagógica UAARE;
- c)Acompanhar programas educativos individuais, quando existam, em articulação com a equipa de escola UAARE, a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, diretores de turma e conselho de turma;
- d)Planear e personalizar a intervenção pedagógica, durante e após as ausências escolares dos alunos;
- e)Acompanhar e atualizar o compromisso de conciliação na carreira dupla, quando necessário;
- f)Acompanhar e apoiar a equipa de escola UAARE em atividades educativas personalizadas e interdisciplinares;
- g)Organizar os percursos de aprendizagem tendo em conta as características de cada aluno e o diagnóstico da respetiva situação, promovendo a prossecução das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- h)Desenvolver estratégias de reforço das dimensões científica, pedagógica e humana da equipa de escola UAARE;
- i)Incentivar o trabalho colaborativo visando uma atitude reflexiva permanente, de promoção da autonomia e da confiança dos alunos-atletas;
- j)Realizar sessões presenciais de apoio técnico-pedagógico aos alunos, integrando ambientes virtuais de aprendizagem e plataformas enquadradas na estratégia digital do programa;
- k)Envolver os encarregados de educação e as famílias no percurso de aprendizagem dos alunos;
- l)Assegurar a articulação e a comunicação entre a escola UAARE e o interlocutor desportivo, informando-os sobre o desempenho escolar e os períodos de maior carga e exigência escolar, de forma a estes serem articulados com as exigências desportivas, nomeadamente nos períodos definidos como «manchas vermelhas»;
- m)Articular com o diretor de turma a atualização do processo individual do aluno, com os relatórios individuais de aluno e com o compromisso de conciliação na carreira dupla, promovendo o trabalho em rede, reflexivo e sistemático do conselho de turma e da equipa de escola UAARE;
- n)Elaborar relatórios trimestrais de monitorização da escola UAARE, bem como outros instrumentos, remetendo-os ao coordenador nacional;
- o)Elaborar relatório final, incluindo relatórios individuais de alunos-atletas que beneficiem das medidas de apoio previstas, em que constem os aproveitamentos escolar e desportivo, bem como outras informações relevantes do ponto de vista científico-pedagógico e didático de funcionamento da equipa de escola UAARE, remetendo-o para o coordenador nacional e para o IPDJ, I. P.