Cria e regulamenta as condições de funcionamento das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE)
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Ação pedagógica
Organização do ano letivo UAARE
A organização do ano letivo UAARE prevê a existência dos seguintes momentos, que estruturam a sua ação pedagógica:
Compromisso de conciliação na carreira dupla
Frequência
A frequência de uma escola UAARE está sujeita à:
Matrícula
Renovação de matrícula e cumprimento das condições de acesso à escola UAARE
Decisão do pedido de matrícula
Intervenientes
São intervenientes das UAARE:
Rede nacional de escolas UAARE
Escola UAARE
Coordenação nacional
Equipa nacional UAARE
A equipa nacional UAARE tem a seguinte composição:
Coordenador regional
Equipa pedagógica de desenvolvimento de ambientes de aprendizagem
Equipa de escola UAARE
Da equipa de escola UAARE fazem parte:
Professor acompanhante
Ao professor acompanhante compete:
Professores da sala de estudo aprender mais
Aos professores da sala de estudo aprender mais compete:
Psicólogos escolares
Ao psicólogo escolar, no quadro do seu conteúdo funcional, compete:
Encarregados de educação
O encarregado de educação assume especiais responsabilidades no desenvolvimento do processo educativo do aluno-atleta, cabendo-lhe designadamente:
Interlocutores desportivos
Departamento de Medicina Desportiva
O Departamento de Medicina Desportiva do IPDJ, I. P., pode assegurar os serviços de suporte médico relacionados com prevenção de lesões, vida saudável, nutrição, técnicas de recuperação, acompanhamento regular, salvaguardando o desenvolvimento físico dos alunos-atletas.
Embaixadores UAARE
Aos embaixadores UAARE compete:
Atribuição de créditos e horas
Continuidade da carreira dupla
Considerando o Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, que cria o estatuto do estudante-atleta do ensino superior, as Conclusões do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre as carreiras duplas dos atletas, 2013/C 168/04, e a necessidade de definir arranjos específicos da carreira dupla, essenciais à continuidade da conciliação dos sucessos escolar e desportivo, pode o programa estabelecer parcerias com instituições do ensino superior e outras entidades.
Regime subsidiário
Ao programa regulado pela presente portaria aplica-se subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e na Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 9386-A/2016, de 19 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 16 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 16 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 19 de agosto de 2019.
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