Procede à segunda alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
Alteração das retribuições mínimas e do subsídio de refeição
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O trabalhador tem direito a um subsídio de refeição no valor de 5,00 (euro) por cada dia completo de trabalho.
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Entrada em vigor e eficácia
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 13 de novembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 17 de novembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 18 de novembro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 18 de novembro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 25 de novembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 1 de dezembro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 2 de dezembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 2 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 2 de dezembro de 2020.
ANEXO
(altera o anexo II da Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro)
Retribuições mínimas
Tabela de remunerações mínimas mensais
(ver documento original)
113779002