- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da publicação da portaria no Diário da República.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 13 de novembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 17 de novembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 18 de novembro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 18 de novembro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 25 de novembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 1 de dezembro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 2 de dezembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 2 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 2 de dezembro de 2020.
ANEXO
(altera o anexo II da Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro)
Retribuições mínimas
Tabela de remunerações mínimas mensais
(ver documento original)
113779002
Artigo 3.º — Entrada em vigor e eficácia
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020