- 1 -A presente portaria implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinadas à erradicação no território nacional do fungo de quarentena Elsinoë fawcettii Bitanc. & Jenkins.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, a seguir designado unicamente por Regulamento (UE) 2016/2031.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2023