As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico a que se refere o artigo anterior, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos programas financiadores, designadamente:
- a)Ciclo urbano da água em alta (sistemas de titularidade estatal e sistemas de titularidade municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias Estado-municípios):
- i)Abastecimento de água;
- ii)Saneamento de águas residuais;
- iii)Reutilização de água residual tratada;
- iv)Ações de sensibilização e informação;
- b)[...]
- c)[...]
- d)Gestão de recursos hídricos:
- i)Proteção dos recursos hídricos;
- ii)Proteção contra cheias e inundações;
- iii)Ações de monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão e gestão;
- iv)Estudos e ações de sensibilização e informação.
[...]