- 1 -O programa do curso de formação a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor da DGESP é o definido no quadro anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -O conteúdo das disciplinas incluídas no curso de formação é aprovado por despacho do Ministro da Cultura.
- 3 -O curso de formação pode compreender:
- a)Sessões lectivas, teóricas e práticas;
- b)Trabalhos de pesquisa e de investigação;
- c)Conferências, seminários, colóquios, visitas de estudo e acções equiparadas;
- d)Estágios intercalares de curta duração.
- 4 -As actividades pedagógicas referidas no n.º 3 são incluídas no plano de estágio a elaborar pelo júri ou em execução de directivas dos monitores, de acordo com os objectivos e conteúdo das disciplinas, devendo ser previamente aprovadas pelo júri do estágio as referidas nas alíneas c) e d).
- 5 -O curso de formação tem a duração de seis meses, totalizando setecentas horas, conforme consta do anexo ao presente regulamento, das quais seiscentas e cinquenta serão obrigatoriamente preenchidas por sessões lectivas, teóricas e práticas.
Artigo 1.º — Programa, estrutura e duração
Vigente desde: 24/04/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1997