Aprova o regulamento do curso de formação a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira de sub-inspector de espectáculos e direitos de autor da Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP)
Programa, estrutura e duração
Objectivos
No final do curso de formação, o estagiário deverá estar apto a:
Faltas
Efeitos das faltas
Funções docentes
Remunerações dos docentes
Avaliação
Pontuação
Disciplinas nucleares: 2;
Disciplinas complementares: 1.
Prestação de serviço predominantemente externo
A fase do estágio que consiste na prestação pelo estagiário de serviço predominantemente externo visa a aplicação dos conhecimentos ministrados no curso de formação e a preparação prática para o exercício da actividade inspectiva.
Competência do estagiário
Classificação final do estágio
Regulamento do estágio
Em tudo o que não for contrariado pelo presente regulamento, aplica-se ao estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor da DGESP o regulamento do estágio de ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e técnico em vigor na DGESP, por força do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 222/95, de 8 de Setembro.
Curso de formação do estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor da DGESP
(ver documento original)