Em tudo o que não for contrariado pelo presente regulamento, aplica-se ao estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor da DGESP o regulamento do estágio de ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e técnico em vigor na DGESP, por força do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 222/95, de 8 de Setembro.
Curso de formação do estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor da DGESP
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