- 1 -A matriz curricular é constituída por seis componentes com uma carga horária semanal de 25 horas letivas, nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Atendendo a que os alunos com CEI e plano individual de transição (PIT) constituem um grupo heterogéneo e que os currículos são ajustados às suas necessidades individuais, a matriz curricular assenta em dois princípios fundamentais que devem ser observados na sua aplicação:
- a)Flexibilidade na definição dos conteúdos curriculares no âmbito da construção de cada CEI, bem como na gestão da carga horária de cada disciplina;
- b)Funcionalidade na abordagem dos conteúdos curriculares, atendendo aos contextos de vida do aluno.
Artigo 3.º — Matriz curricular
Vigente desde: 11/09/2012
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