Regula o ensino de alunos com currículo específico individual (CEI) em processo de transição para a vida pós-escolar
Objeto
A presente portaria regula o ensino de alunos com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual, abrangidos pelo n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Matriz curricular
Parcerias
Categorias de formadores e conteúdos funcionais
Para os efeitos previstos na presente portaria, são definidas as seguintes categorias de formadores e seus respetivos conteúdos funcionais:
Competências dos parceiros
Constituição de turmas
O disposto no ponto 5.4 do despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de abril, não se aplica à constituição de turmas que integrem alunos abrangidos pela presente portaria.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 11 de setembro de 2012.
ANEXO
Componentes do currículo
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)