- 1 -É da competência do Ministério da Educação e Ciência a afetação de docentes de educação especial ao planeamento, desenvolvimento e avaliação das componentes do currículo de Comunicação e de Matemática.
- 2 -Cabe aos restantes parceiros assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral, ao Desporto e Saúde e à Organização do Mundo Laboral e Cidadania.
Artigo 6.º — Competências dos parceiros
Vigente desde: 11/09/2012
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