- 1 -É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», a qual pode ser usada para a identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano», e que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
- 2 -A IG com a designação «Alentejano» é também reconhecida para as seguintes categorias de produtos vitivinícolas:
- a)Vinho licoroso, designado «vinho licoroso alentejano»;
- b)Vinho espumante, designado «vinho espumante alentejano»;
- c)Aguardente bagaceira, designada «aguardente bagaceira alentejana»;
- d)Aguardente vínica, designada «aguardente vínica alentejana»;
e que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
- 3 -A designação da IG no caso das aguardentes abrangidas por esta portaria é efectuada através da menção «Alentejana».
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/05/2010
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Em vigor desde 19/05/2010