- 1 -Os alunos têm de assistir a pelo menos 90 % dos tempos letivos de cada módulo integrando as componentes geral, complementar e vocacional e participar a 100% no EF.
- 2 -Caso se verifique o incumprimento do previsto no número anterior, o professor de cada disciplina, ou o formador da componente vocacional em parceria com a empresa, deverá estabelecer um plano de recuperação do aluno a submeter a aprovação da equipa pedagógica referida no artigo 9.º.
Artigo 10.º — Assiduidade
Vigente desde: 23/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2013