- 1 -São aprovados os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que se publicam em anexo à presente portaria:
- a)Declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
- b)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
- c)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
- d)Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;
- e)Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;
- f)Anexo H - benefícios fiscais e deduções - e respetivas instruções de preenchimento;
- g)Anexo I - rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
- h)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento;
- i)Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.
- 2 -Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2015 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2014