São mantidos em vigor os seguintes modelos de impressos e respetivas instruções de preenchimento:
- a)Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 311-A/2011, de 27 de dezembro;
- b)Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 365/2013, de 23 de dezembro;
- c)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 421/2012, de 21 de dezembro;
- d)Anexo G1 - mais-valias não tributáveis - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 421/2012, de 21 de dezembro.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª Série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 16 de dezembro de 2014.
(ver documento original)