A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020, data da entrada em vigor do regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, nos termos prescritos na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 27 de novembro de 2020.
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