É aprovada a Declaração Modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021